Sistema de Filiação Partidária

O Sistema de Filiação Partidária – Módulo Partido foi concebido pela Justiça Eleitoral visando auxiliar os partidos políticos no registro eletrônico de filiados bem como no encaminhamento das listas previstas na Lei 9.096/95.


O Sistema possibilita aos partidos a facilidade na digitação e administração dos registros das filiações, e adota ágeis procedimentos para a entrega das listas à Justiça Eleitoral. Todos os controles necessários à garantia da integridade dos dados serão efetivados pelo sistema.


Encaminhada a lista em meio magnético pelo partido político à Zona Eleitoral, restará ao TSE o processamento de todas as listas no prazo estabelecido na Res. TSE 21.574/03. Após, o resultado do referido processamento será disponibilizado aos partidos por meio da Zona Eleitoral, para que possam efetuar as necessárias correções das inconsistências detectadas, e encaminharem uma nova lista à Justiça Eleitoral.



Fonte TSE