Sistema de Filiação Partidária
O Sistema possibilita aos partidos a facilidade na digitação
e administração dos registros das filiações,
e adota ágeis procedimentos para a entrega das listas à
Justiça Eleitoral. Todos os controles necessários à
garantia da integridade dos dados serão efetivados pelo sistema.
Encaminhada a lista em meio magnético pelo partido político
à Zona Eleitoral, restará ao TSE o processamento de todas
as listas no prazo estabelecido na Res. TSE 21.574/03. Após,
o resultado do referido processamento será disponibilizado aos
partidos por meio da Zona Eleitoral, para que possam efetuar as necessárias
correções das inconsistências detectadas, e encaminharem
uma nova lista à Justiça Eleitoral.