Histórico

O Código Eleitoral, criado através do Decreto n.º 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, além de regulamentar o alistamento eleitoral, as eleições federais, estaduais e municipais em todo o Brasil, instituiu ainda a Justiça Eleitoral brasileira cuja estrutura era composta por um Tribunal Superior, na Capital da República, um Tribunal Regional na capital de cada Estado, um no Distrito Federal e outro no então Território do Acre. Também designou Juízes Eleitorais para as Comarcas, Distritos ou Termos Judiciários, assegurando-lhes as garantias da magistratura federal.

Por força do § 1º do Art. 21, desse Decreto, ficou assim constituído o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas: O Presidente - vice-presidente do Tribunal de Justiça de mais alta graduação. E demais membros: um Juiz Federal, dois magistrados efetivos e três substitutos, sorteados dentre os membros do Tribunal de Justiça local, além de mais dois juízes efetivos e três substitutos, escolhidos pelo Chefe do Governo Provisório da República, dentre os 12 cidadãos propostos pelo Tribunal de Justiça local.

A Secretaria do Tribunal dividia-se em duas Seções: a 1ª - do expediente e a 2ª - do registro e arquivo eleitorais. Cada Secretaria tinha um diretor e os funcionários julgados necessários. O Diretor exercia concomitantemente o cargo de Secretário do Tribunal.

No dia 13 de agosto de 1932, foi instalado o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas com a presença de todos os seus membros: Desembargador Antéro Coelho de Rezende – Presidente; os Desembargadores Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro e Raymundo Vidal Pessoa - membros sorteados pelo Tribunal de Justiça do Estado; o Juiz Federal Manoel Xavier Paes Barreto e seus substitutos - Ricardo Matheus Barbosa de Amorim e Feliciano de Sousa e Lima, nomeados pelo Chefe do Governo Provisório da República.

Na mesma data foi instalada a Secretaria do Tribunal e eleitos o Vice-Presidente, o Juiz Federal Manoel Xavier Paes Barreto e o Procurador-Geral, Ricardo Matheus Barbosa de Amorim. Também foi nomeada uma Comissão responsável pela divisão do Estado em Zonas Eleitorais composta pelos Desembargadores Arthur Virgilio do Carmo Ribeiro e Raymundo Vidal Pessoa, e pelo Juiz Federal Manoel Xavier Paes Barreto. No dia 20 daquele mês de agosto foi publicado o edital que dividia o território do Estado do Amazonas em 17 zonas eleitorais – sendo duas na capital - para efeito de alistamento eleitoral.

Após a aprovação da divisão do Amazonas em zonas eleitorais - por parte do Chefe do Governo Provisório da República - nos 15 dias subseqüentes foram nomeados juízes e oficiais de justiça para as recém-criadas zonas. Manaus ficou com apenas uma zona eleitoral, denominada de 1ª Zona Eleitoral, pela falta de um juiz vitalício que assumisse a 2ª Zona pois que o mais antigo juiz da época era também membro substituto do TRE. Assim, foi suprimida uma zona em Manaus, ficando, o Amazonas, com um total de 16 zonas eleitorais.

O alistamento de eleitores foi imediatamente iniciado, serviço que enfrentou problemas por falta de recursos materiais e humanos nas Comarcas do interior. Além da falta de material para a execução do serviço, a população sofria com uma severa crise econômica onde cada um lutava pelo que lhe garantia a subsistência. Por esses motivos, é curioso notar que os próprios alistandos recusavam-se a apresentar fotografia para o documento eleitoral. Cada fotografia custava, em média, à época, $8000 (oito mil réis), uma despesa à qual não poderiam se dar ao luxo.

A primeira Secretaria do TRE/AM funcionava – sem móveis, equipamentos e materiais de expediente adequados - em uma sala de reuniões do edifício da extinta Assembléia Legislativa do Amazonas, onde hoje funciona a Biblioteca Pública do Estado, no centro de Manaus. No mesmo ambiente funcionavam ainda o Conselho Consultivo do Estado e sua Secretaria, bem como o arquivo da Assembléia Legislativa.

Cinco anos depois, com a Constituição de 1937, promulgada por Getúlio Vargas, foi decretada a extinção da Justiça Eleitoral no Brasil, quando não foram incluídos, entre os Órgãos do Poder Judiciário, os Juízes e Tribunais Eleitorais. Somente oito anos depois, em 28 de maio de 1945, através do Decreto-Lei nº 7.586, é que foi restabelecida a Justiça Eleitoral em todo o território nacional.

Em 7 de junho de 1945, sob a presidência do Desembargador Raimundo Vidal Pessôa, foi aberta a sessão solene para reinstalação do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, realizada em uma das salas do Palácio Rio Negro, antiga Sede de Governo do Estado.

A primeira Sede do Tribunal, após sua reinstalação, foi localizada nas dependências do Palácio Rio NegroPalácio Rio Negro, transferindo-se, em seguida, para um prédio cedido pelo Governo do Estado. Uma nova mudança ocorreu, dessa vez para o prédio Emenergildo de Barros, localizado à Av. Eduardo Ribeiro, esquina com a rua José Clemente. Mas, devido a ameaças de desabamento, a Justiça Eleitoral do Amazonas, tem, novamente, suas instalações transferidas - em caráter de urgência - para um pavimento da Associação Amazonense de Imprensa, na esquina da rua 24 de Maio com a avenida Eduardo Ribeiro.
A Secretaria do TRE/AM mudou de endereço várias vezes. Depois do prédio da Associação Amazonense de Imprensa, a próxima mudança ocorreria para um prédio onde funcionava a antiga Companhia Telefônica. O prédio Garrido, localizado na Quintino Bocaiúva, seria o próximo endereço do Tribunal. De lá, o TRE transferiu-se para o prédio da Rádio Rio-Mar, ocupando o 2º e o 3º andar e a parte esquerda do térreo.

Sempre à procura de melhores acomodações, o Tribunal transferi-se então para uma casa alugada na Avenida Getúlio Vargas, permanecendo nesse endereço até sua transferência para a sede atual, inaugurada em 20 de dezembro de 1988, localizada à Av. André Araújo s/n, no bairro do Aleixo. Em seu prédio principal funcionam a Presidência, a Diretoria-Geral, a Corregedoria, o Plenário de Sessões e as Secretarias.
Em seu prédio anexo, inaugurado no dia 15 de maio de 2002, funciona o Fórum da Justiça Eleitoral do Amazonas, que reúne, pela primeira vez, as 11 Zonas Eleitorais da capital num só endereço e passa a expedir o título de eleitor on line. Cada eleitor, leva, em média, 15 minutos para receber o documento.
De acordo com o Regimento Interno atual, a composição do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, é a seguinte:
I – mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois Juízes, dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois Juízes de Direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça.
II – Do Juiz Federal que for escolhido pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
III – por nomeação do Presidente da República, de dois Juízes, dentre seis cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.


PESQUISA: Marilza Moreira da Silva – Chjefe da Seção de Biblioteca e Editoração
REVISÃO: Danna Valente