Justificativa Eleitoral
- Formulário de Justificativa
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência, devendo comparecer a qualquer seção eleitoral ou posto exclusivo de justificativa, nos dias 3/10/2010 (para o 1º turno) e 31/10/2010 (para o 2º turno), munido do título de eleitor ou documento de identificação com foto (carteira de identidade, de motorista, de trabalho, passaporte ou certificado de reservista) e o requerimento preenchido.
Preenchimento do Requerimento online de Justificativa Eleitoral para Impressão
Download do Requerimento de Justificativa Eleitoral em formato doc
Download do Requerimento de Justificativa Eleitoral em formato pdf
Conseqüências para quem não justificar
O eleitor, enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, não poderá:
- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subseqüente ao da eleição;
- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;
- obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
- obter Certidão de Quitação Eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004.
O eleitor que não votar em três eleições
consecutivas, não justificar sua ausência e não
quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada
e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores.
A regra não se aplica aos eleitores cujo voto seja facultativo
(analfabetos, maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, e maiores
de setenta anos), e aos portadores de deficiência física
ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento
das obrigações eleitorais, que requererem, na forma das
Res.-TSE n os 20.717/2000 e nº 21.920/2004), sua justificação
pelo não-cumprimento daquelas obrigações.