Justificativa Eleitoral
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência, devendo comparecer a qualquer seção eleitoral ou posto exclusivo de justificativa, nos dias 3/10/2010 (para o 1º turno) e 31/10/2010 (para o 2º turno), munido do título de eleitor ou documento de identificação com foto (carteira de identidade, de motorista, de trabalho, passaporte ou certificado de reservista) e o requerimento preenchido.
Conseqüências para quem não justificar
O eleitor, enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, não poderá:
- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subseqüente ao da eleição;
- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;
- obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
- obter Certidão de Quitação Eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004.
O eleitor que não votar em três eleições
consecutivas, não justificar sua ausência e não
quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada
e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores.
A regra não se aplica aos eleitores cujo voto seja facultativo
(analfabetos, maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, e maiores
de setenta anos), e aos portadores de deficiência física
ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento
das obrigações eleitorais, que requererem, na forma das
Res.-TSE n os 20.717/2000 e nº 21.920/2004), sua justificação
pelo não-cumprimento daquelas obrigações.