O Título de Eleitor
- Por que devo ter o Título de Eleitor?
- Quando posso deixar de tirar o Título Eleitoral?
- Como obter o documento?
- Quais os documentos necessários?
- Qual o Prazo?
- Por que fazer a transferência eleitoral?
- E a 2ª Via?
- O que é uma Revisão de Dados?
- Por que estou impedido de requerer Transferência, 2ª Via ou Revisão Eleitoral?
- Posso tirar o título pelo correio ou pela Internet?
- O que fazer com o título de alguém falecido?
Por que devo ter o Título de Eleitor?
O Título Eleitoral é essencial para garantir a cidadania do indivíduo, pois com o título de eleitor você poderá exercer o direito de escolha dos dirigentes políticos do País, bem como, ter acesso às atividades profissionais, cargos públicos e financiamento bancário. O Título é requisito fundamental para se providenciar o CPF, bem como, o Passaporte.
Quando posso deixar de tirar o Título Eleitoral?
O Título Eleitoral é facultativo para cidadãos que completarem 16 anos até a data da Eleição e 18 anos incompletos. Torna-se facultativo, para os cidadãos portadores de deficiências que o invalidem, analfabetos e aos que se encontram residindo fora do país.
Na Capital: O Eleitor deve se dirigir à sede do TRE-AM, na Av. André Araújo s/n, no CATE (Central de Atendimento de Título de Eleitor).
No Interior: Só será possível através do comparecimento às Zonas Eleitorais ou quando houver, nos postos de Atendimento ao Eleitor.
Quais os documentos necessários?
Carteira de Identidade; ou Carteira emitida por Órgãos reguladores do exercício profissional; ou Carteira de Trabalho (CTPS); ou Certidão de nascimento ou Casamento; ou Certificado de Reservista (para homens); ou Documentos públicos que comprovem a idade do requerente bem como seus dados pessoais; ou Título de Eleitor nos casos de transferências, e Comprovante de Residência.
Durante todo o ano civil. Nos anos que tiverem eleições, a solicitação deverá ser feita até 150 dias antes da eleição.
Por que fazer a transferência eleitoral?
O Eleitor deve pedir transferência de seu título quando
houver mudança de domicílio eleitoral, ou seja, mesmo
havendo mudança apenas de Bairro, deve-se providenciar a transferência
e atualização do título eleitoral.
Condições:
- Apresentação de documentos necessários;
- Estar quite com a Justiça Eleitoral;
- Estar de posse a mais de 1 ano do título a ser substituído;
- Residência de pelo menos 3 meses no novo domicílio, sob declaração do eleitor, estando sujeito as penas previstas em Lei;
Obs: Os prazos acima descritos, não se aplicam aos servidores públicos civis, militares e autárquicos ou membros de sua família, quando houver transferência ou remoção para outro domicílio
A qualquer período, quando o eleitor tiver seu título eleitoral extraviado – perdido, roubado, danificado - deverá se dirigir à Sede do TRE no CATE e requerer mediante apresentação dos documentos necessários outro título. Quando for ano eleitoral, até o prazo de 10 dias anterior a Eleição.
O que é uma Revisão de Dados ?
Qualquer alteração nos dados pessoais (mudança de nome, estado civil, grau de instrução, ocupação, endereço na mesma Zona Eleitoral), deverá ser notificado ao seu cartório para que seja procedida a atualização do cadastro do eleitor requerente.
Por que estou impedido de requerer Transferência, 2ª Via ou Revisão Eleitoral?
Impedimentos para Transferência, 2ª Via ou Revisão
- O eleitor estiver com sua inscrição envolvida em coincidência;
- Estiver condenado criminalmente com o trânsito em julgado;
- Conscrito (Prestando serviço militar obrigatório);
- Com os direitos políticos suspensos.
Posso tirar o título pelo correio ou pela Internet ?
Não. Somente na sede do TRE no CATE.
O que fazer com o título de alguém falecido ?
Para evitar possíveis problemas com a inscrição eleitoral de alguém falecido, a própria família pode encaminhar o Atestado de Óbito ao cartório da zona a que o título pertence. Assim, a inscrição será automaticamente cancelada.
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