Objetivos
A Eleição não Oficial foi regulamentada na Resolução
19.877 do Tribunal Superior Eleitoral em 17/06/97. O TRE-AM poderá
ceder urnas eletrônicas, a título de empréstimo, a
entidades organizadas que prestem serviços à comunidade,
proporcionando um sistema de eleição comprovadamente rápido,
seguro e imune a fraudes.
A Eleição não Oficial é a forma rápida, segura e eficiente de planejar e executar uma eleição, utilizando a urna eletrônica com os parâmetros de uma eleição não oficial, fazendo assim, a divulgação e a interação do eleitor com o voto eletrônico, além do exercício e consolidação da cidadania.
As entidades organizadas, poderão
solicitar ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no prazo mínimo
de sessenta dias de antecedência, a cessão dos equipamentos,
recursos técnicos e acessórios necessários à
realização da eleição informatizada.